Veículos
abandonados nas ruas, é sempre uma preocupação para a população e para o poder
público.
Atento
a este problema, o prefeito Márcio Reinaldo, sancionou a lei nº 8.476 de 06 de
Agosto de 2015, que dispõe sobre a remoção de veículos estacionados em situação
que caracteriza seu abandono em vias públicas do município.
Os
automóveis parados nas ruas que apresentam estado de deterioração e impossibilidade
de circulação são caracterizados como abandonados.
A
legislação estabeleceu que se eles estiverem com a falta de um ou todos os
vidros; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados; sem uma ou mais luzes
de sinalização; sem motor; enferrujados; e sem emplacamento, com a ressalva
para a fase do procedimento, serão considerados sem condições de circularem
pelas ruas.
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