terça-feira, 15 de setembro de 2015

PREFEITO MÁRCIO REINALDO SANCIONA LEI QUE AUTORIZA A RETIRADA DE CARROS ABANDONADOS DAS VIAS PÚBLICAS...


Nova lei municipal permite a retirada de automóveis deteriorados das vias públicas.

Veículos abandonados nas ruas, é sempre uma preocupação para a população e para o poder público.

Atento a este problema, o prefeito Márcio Reinaldo, sancionou a lei nº 8.476 de 06 de Agosto de 2015, que dispõe sobre a remoção de veículos estacionados em situação que caracteriza seu abandono em vias públicas do município.


Os automóveis parados nas ruas que apresentam estado de deterioração e impossibilidade de circulação são caracterizados como abandonados.

A legislação estabeleceu que se eles estiverem com a falta de um ou todos os vidros; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados; sem uma ou mais luzes de sinalização; sem motor; enferrujados; e sem emplacamento, com a ressalva para a fase do procedimento, serão considerados sem condições de circularem pelas ruas.

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