Aécio repetiu em 2010
irregularidades praticadas em 1998, 2002 e 2006 ao receber doações ilegais. MPF
recorre e ele poderá perder o mandato e ficar inelegível
Enquanto o STF condena à prisão
deputados por terem recebido recursos de fonte ilícita e a justiça eleitoral
cassa e impede a posse de vereadores e prefeitos de todo País por erros em suas
contas de campanha eleitoral, em Minas Gerais a elite política comandada pelo
atual senador Aécio Neves, além de não serem punidos, permanecem recebendo
recursos e financiamentos ilícitos sob a proteção da “aprovação com ressalva”
do TRE-MG.
Aécio consta da lista existente no
Relatório da Polícia Federal, (pag.-14), como um dos beneficiados pelo esquema
ilícito denominado “Mensalão do PSDB”, em 1998, com a importância de R$
100.000,00. Em 2002, sua primeira eleição para o Governo de Minas Gerais,
conforme prestação de contas encaminhada por Danilo de Castro à Dimas Fabiano,
sua campanha recebeu R$15.861.548,00 originária da arrecadação ilícita
denominada “Lista de Furnas”. Em 2006, o MPF descobriu em sua prestação de
contas na justiça eleitoral o recebimento de recurso ilícito de R$
1.400.000,00.
Agora, em 2010, segundo o MPF, ele
recebeu novamente de fonte ilícita recursos para sua campanha a senador.
Críticos da situação por que passa o
Poder Judiciário de Minas Gerais, principalmente o Tribunal Regional Eleitoral
de Minas Gerais (TRE-MG), já discutem a possibilidade de formalizar denúncia
perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os integrantes dos dois
tribunais que se encontram atrelados às vontades do Governo de Minas e envolvidos
em procedimentos executados no intuito de burlar a lei e manter a impunidade
dos detentores de Poder em Minas Gerais. Segundo os denunciantes, a situação
beira o absurdo.
Constata-se que a revolta é enorme
segundo juristas, promotores e procuradores que militam na justiça eleitoral ao
afirmarem que: advogar contra o Palácio da Liberdade é derrota certa. Diante do
narrado, Novojornal consultou outros juristas, além de funcionários e
ex-funcionários do Tribunal, e apurou anos de uma relação perniciosa entre o
Executivo e Judiciário, que criaram uma cultura de protecionismo e impunidade
aos políticos apoiados pelo Governo de Minas.
Percebe-se que integrantes do tribunal
convivem com naturalidade e até mesmo com deboche diante da condenação de
ex-integrantes da Corte por corrupção, permitindo que práticas ilícitas e
irregularidades cometidas nas eleições por candidatos, que deveriam ser
combatidas, repitam-se sucessivamente como se institucionalizando a
ilegalidade.
Constatou-se ainda que, embora
descrente, continuam lutando contra esta realidade integrantes do Ministério
Público Federal de Minas Gerais, alguns do Ministério Público Estadual e da
própria Corte Eleitoral.
Em 2006, a Procuradoria Regional
Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal, que aprovara com ressalvas as contas
do governador eleito Aécio Neves, considerando lícitas as doações feitas ao
candidato pela Mineração Urucum, no valor de R$ 1 milhão de reais, e pela TNL
Contax, no valor de R$ 400 mil.
A decisão da Corte contrariou parecer
do seu próprio órgão técnico, responsável pela análise das contas dos
candidatos. A Lei nº. 9.504/97, em seu artigo 24, inciso III, veda
expressamente o financiamento de campanhas eleitorais feitas direta ou
indiretamente por concessionário ou permissionário de serviço público.
A Mineração Urucum é subsidiária
integral da Companhia Vale do Rio Doce, uma concessionária de serviço público
de transporte ferroviário. A TNL Contax é subsidiária integral da Telemar
Participações, por sua vez, concessionária de serviços de telefonia.
Subsidiárias integrais são aquelas
sociedades formadas sob a espécie de sociedades anônimas, cuja totalidade das
ações pertence a um único sócio, no caso, as próprias empresas detentoras das
concessões. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, tratava-se de claro
financiamento de campanha, comprovadamente realizado por concessionárias de
serviço público, de forma indireta, por meio de suas subsidiárias integrais.
“Esse procedimento contraria frontalmente a lei eleitoral e o
recebimento das doações pelo candidato representa inegável captação ilícita de
recursos”, razão
pela qual o Ministério Público pediu ao TSE a rejeição das contas.
O recurso encontra-se até hoje parado
pendente de julgamento devido à chincana jurídica praticada pelos advogados de
Aécio Neves que apresentaram recurso, e o STF o recebeu sob a alegação da
existência de “Repercussão Geral”, não existindo previsão para seu julgamento.
Em 2010, o MPF deu início a outra luta
na tentativa de punir a mesma prática ilícita cometida por Aécio Neves nas
eleições de 2006, pois ele obtivera novamente doações financeiras ilícitas de
outra concessionária, desta vez de Arcelor Mittal Brasil. A referida empresa
passou a ser concessionária através do contrato, nº. 161/1998 da ANEEL.
O Ministério Público Federal (MPF)
destacou o voto divergente proferido pelo Juiz Ricardo Machado Rabelo no
acórdão recorrido, que consignou a importância de interpretar o termo, "concessionário
de serviço público" previsto no inciso III do art. 24 da Lei nº. 9.504/97
de acordo com os princípios do Direito Eleitoral, e não exclusivamente sob a
ótica do Direito Administrativo, para englobar "nesta acepção toda espécie
de contrato de concessão celebrado entre o Poder Público e a iniciativa
privada".
Houve ainda na prestação de conta
eleitoral de Aécio, em 2010, a omissão de receitas e despesas, além de
irregularidades em recibos eleitorais, devolução de doação e doação
extemporânea entre candidatos.
Os advogados de Aécio e integrantes da
Corte do TRE-MG tentaram repetir a chincana jurídica adotada em 2006, só que
nova lei entrara em vigor em 10.12.2010 e o TSE entendeu que a mesma seria
aplicável à Justiça Eleitoral, determinando a devolução dos autos ao Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais para que procedesse a respectiva juntada do
agravo à Prestação de Contas nº. 9551-86, com a remessa ao TSE do recurso
completo.
Segundo integrantes do MPF, esta
decisão sinaliza claramente o desejo do TSE em moralizar, resgatar a imagem e
acabar com o comportamento de encobrir as ilegalidades através da “aprovação de
contas com ressalvas”, adotadas no TRE-MG.
“Este comportamento sinaliza que para o TRE-MG as prestações de contas
de campanha, que são justamente o principal instrumento para o controle da
legalidade do pleito, são vistas e tratadas como uma mera formalidade.
Desatrelada da preocupação com a realidade dos gastos, desvirtuando-as em um
verdadeiro "faz-de-contas", informa um dos promotores
consultados.
Porém, segundo fontes do TSE, o atual
entendimento da maioria do tribunal é que sem a percepção geral de que o
processo de prestação de contas pode se constituir em mais um importantíssimo
instrumento de coibição de ofensas do processo eleitoral, de modo a permitir o
combate ao abuso de poder econômico e a outras formas indevidas de
interferência na vontade popular e a consectária deslegitimação democrática dos
eleitos.
Logo após a edição da Lei 11.300/2006,
o Ministro Marco Aurélio de Mello, no discurso de posse na Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral, declarou:
"Esqueçam a aprovação de contas com as famosas ressalvas. Passem
ao largo das chicanas, dos jeitinhos, dos ardis possibilitados pelas
entrelinhas dos diplomas legais. Repito: no que depender desta cadeira, não
haverá condescendência de qualquer ordem. Nenhum fim legitimará o meio
condenável".
A descrença é tão grande que diversos
juristas, juízes, promotores e procuradores, consultados por Novojornal, foram
unânimes em afirmar; “Vocês estão perdendo tempo, processar e cassar prefeito e
vereador e até mesmo deputado é fácil, porém, Governador, ex-governador e
senador a conversa é outra”.
Para estes juristas, pensar diferente
seria novidade que instâncias superiores do judiciário agem independente de
nomes e de siglas partidárias. Integrantes do PT prometem acompanhar de perto o
julgamento.
Se reprovadas as contas
eleitorais de Aécio Neves, ele perderá seu mandato, além de ficar inelegível.
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