Jair Bolsonaro (PP-RJ)
como a exemplo da proposta do Kit-gay, desta vez deflagra a criação do Estatuto
Penitenciário Nacional, que tem como autor o deputado federal Domingos Dutra
(PT-MA). Selecionamos alguns artigos para conhecimento do público.
Além de todos os absurdos propostos,
vale lembrar que o Estado do referido autor da matéria, que hoje tem um dos
mais baixos índices de médicos por grupo de 1000 habitantes no Brasil (0,62),
com a aprovação da matéria, a proporção seria de 12 vezes menos destes profissionais
para atendimento à população do que nas cadeias do Brasil (7,5 médicos/1000
presos)
Se um sabonete não for
entregue ao preso e este denunciar o mau trato, o que vale será sua palavra,
logo, a autoridade pegará de 3 a 6 anos de reclusão, multa e perderá o cargo
que ocupa, com o suor de seus estudos e sacrifícios, pois tratam-se de pessoas
concursadas.
Analisem alguns artigos e tirem suas
conclusões comparando com a situação do brasileiro honesto , pai de família e
que paga seus impostos.
PL 2230/2011 – ESTATUTO DO AGENTE PENITENCIÁRIO NACIONAL
Autor: Dep. Domingos
Dutra – PT-MA
DOS DIREITOS DOS PRESOS
Art. 8 – Alimentação preparada por
nutricionistas.
Art. 13 – Alojamento individual. Vedado
celas metálicas.
Art. 24 – A
liberdade de contratar médico de sua confiança pessoal.
Art. 26 – Exame preventivo anual de
câncer ginecológico para as mulheres com mais de 35 anos.
Art. 57 – Visita íntima do cônjuge,
companheiro ou pessoa designada pelo preso.
Art. 68 – A não
divulgação de sua fotografia ou imagem.
Art. 72 – Para cada grupo de 400 presos será obrigatório:
- 5 médicos, sendo 1
psiquiatra e um oftalmologista:
- 3 enfermeiros:
- 6 auxiliares de enfermagem:
- 3 odontológicos:
- 6 técnicos em higiene
dental:
- 3 psicólogos:
- 3 assistentes sociais:
- 3 nutricionistas:
- 12 professores:
- 24 instrutores técnicos
profissionalizantes.
Art. 88 – Salão
de beleza para presas.
Art. 99 – Indenização por acidente de
trabalho e doenças profissionais.
Art. 104 – Assegurado todos os direitos
políticos aos que não tenham sentença transitada e julgado.
DOS CRIMES CONTRA OS PRESOS
Art.105 – Deixar
o agente penitenciário de fornecer ao preso, entre outros, xampu, creme
hidratante, condicionador, sabonete.
- Pena: 3 a 6
anos de reclusão, multa e perda do cargo.
Art. 108 - Manter
o preso em delegacia de policia civil, federal ou superintendência da PF, após
lavratura do flagrante.
- Pena: 3 a 6
anos de reclusão, multa e perda de cargo.
Art. 113 – Alojar
o preso além da capacidade máxima do estabelecimento.
- Pena: 3 a 6
anos de reclusão, multa e perda do cargo.
Art. 117 - É instituído o
dia 25 de junho como o DIA NACIONAL DO ENCARCERADO.
O QUADRO COMPARATIVO ABAIXO
NÃO FAZ PARTE DO PROJETO2230/11
FONTE: CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA.
FONTE: BLOGGER FAMÍLIA BOLSONARO
OPINIÃO DO BLOGGER:
Penso que o deputado Domingos Dutra – PT-MA está
muito certo em pensar no futuro dele e de vários companheiros Petista, pois muito
em breve vários deles vão passar anos cumprindo penas por causa de desvio de
dinheiro público..
Concluindo: HOJE TENHO CERTEZA QUE O DNA DO PT É DE
CORRUPÇÃO, BANDO DE LADRÕES...
Click [Aqui] e leia a integrar da PL 2230/2011
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